Banco de dados com informações pessoais pode ser comercializado sem autorização A 6ª câmara Cível do TJ/RS assentou a ausência de ofensa a direitos da personalidade no julgamento de recursos que têm como origem ACP apontando abuso na venda de dados e informações pessoais de consumidores, sem prévia anuência, para empresas utilizarem na prospecção de futuros clientes. A ACP foi ajuizada pelo MP/RS em face da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – SPC BRASIL aduzindo que a Confederação pratica conduta abusiva de vender dados e informações pessoais de consumidores, sem a prévia anuência destes, por meio do site www.spcbrasil.org.br para empresas que utilizarão tais informações em ações de marketing para prospecção de clientes. Os dados alegados como comercializados seriam dados cadastrais, como: nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail, dentre outras informações pessoais. Em 1º grau, o...