Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual do veículo Foi publicado no Diário Oficial do dia 25.10.2017 a Lei de número 13.495 /2017, que altera o art. 257 e parágrafos do CTB . A Lei tem como finalidade possibilitar que o proprietário do veículo possa indicar o principal condutor para que este assuma a responsabilidade pelas infrações cometidas. A mudança deve ser lançada no Renavam. Pela nova regra, não sendo imediata a identificação do condutor (ou seja, quando não houver abordagem), o proprietário ou o principal condutor, terão o prazo de 15 dias para indicar o real infrator. Não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. Veja que a partir de agora, existindo a indicação do condutor principal, este responde primeiro e não o proprietário, como ocorria antes. A Lei também aponta os casos em que o principal condutor será excluído do RENAVAM: * Quando houver transferência de prop...
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