Nova lei permite atribuir
multa ao condutor habitual do veículo
Foi publicado no Diário Oficial
do dia 25.10.2017 a Lei de número 13.495/2017, que altera o art. 257 e parágrafos do CTB.
A Lei tem como finalidade possibilitar que o
proprietário do veículo possa indicar o principal condutor para que este assuma
a responsabilidade pelas infrações cometidas. A mudança deve ser lançada no
Renavam.
Pela nova regra, não sendo imediata a
identificação do condutor (ou seja, quando não houver abordagem), o
proprietário ou o principal condutor, terão o prazo de 15 dias para indicar o
real infrator. Não o fazendo, será considerado responsável pela infração o
principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Veja que a partir de agora, existindo a
indicação do condutor principal, este responde primeiro e não o proprietário,
como ocorria antes.
A Lei também aponta os casos em que o
principal condutor será excluído do RENAVAM:
* Quando houver transferência de propriedade
do veículo;
* Mediante requerimento próprio ou do
proprietário do veículo;
* A partir da indicação de outro principal
condutor.
A Lei entra em vigor no prazo de 90 dias de
sua publicação. Logo, começará a vigorar em janeiro de 2018.
Fonte: https://atualizacaodireito.jusbrasil.com.br/artigos/513469126/nova-lei-permite-atribuir-multa-ao-condutor-habitual-do-veiculo?utm_campaign=newsletter-daily_20171026_6216&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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