Quem curte e compartilha publicações de crimes
graves pode virar réu
“…é essencial que se tenha maior
atenção quando estiver navegando pelas redes sociais e pela internet em geral,
quando ver uma notícia que te interesse, não saia curtindo ou compartilhando”
O Superior Tribunal de Justiça
decidirá nas próximas semanas se alguns militares da Paraíba responderão Ação
Penal por curtir e compartilhar posts criticando seus
superiores ou assuntos de disciplina militar.
Assim, vem a tona assunto de grande
repercussão: curtir e compartilhar é crime? A resposta mais correta é clichê:
depende!
Inicialmente, é importante ressaltar
da necessidade de se apurar de forma mais crítica aquilo que você acompanha,
comenta, curte e compartilha na internet. Na maioria dos casos, observamos que
as pessoas curtem e compartilham informações falsas, de fontes desconhecidas,
sem qualquer tipo de relação com a realidade.
Deste modo, é essencial que se tenha
maior atenção quando estiver navegando pelas redes sociais e pela internet em
geral, quando ver uma notícia que te interesse, não saia curtindo ou
compartilhando, verifique de onde vem aquela noticia, se é um site famoso ou
algum site desconhecido e, quando se tratar de assunto duvidoso ou fonte
duvidosa, faça uma pesquisa rápida em sites como google ou bing e
procure saber se a informação publicada é verdadeira ou mentirosa.
Adentrando ao tema principal, em
casos de crime contra a honra, guardo a posição de que curtir e compartilhar
não é crime, visto que muitas vezes as pessoas curtem e compartilham assuntos
de fontes que acreditam ser confiáveis e acham que estão compartilhando a
verdade. Ademais, com exceção da calúnia, os outros tipos penais de crimes
contra a honra não punem por propagação. Portanto, seria de extremo rigor punir
alguém apenas por curtir ou compartilhar.
Com efeito, os crimes de difamação e
injúria já podem ser afastados de imediato, visto que o próprio tipo penal não
pune as pessoas que a propagam. Outrossim, em que pese o crime de calúnia ser
punível por propagação, só ocorrerá nos casos em que o agente que compartilhar
a informação tiver consciência que se trata de narrativa falsa.
Por fim, no que tange a crimes contra
honra, devemos salientar que nenhum deles é punível por culpa, de forma em que
para que a pessoa seja condenada em eventual ação penal, o dolo é elemento
necessário, o que torna ainda mais difícil eventual punição, visto a maioria
que curte ou compartilha informações da internet agem com culpa, não tendo a
intenção de cometer o crime e apenas retransmitindo eventuais ofensas de
terceiros, por acreditarem que são verdadeiras.
No entanto, a mesma sorte não
acompanha em casos crimes mais graves que podem sim ser punidos por curtidas e
compartilhamentos, como pedofilia, apologia as drogas, apologia ao tráfico,
dentre outros. Nestas espécies de crime, como por exemplo a pedofilia, que tem
previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no artigo
241-A, que dispõe que: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive
por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou registro
que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou
adolescente”.
De certo, crimes como apologia as
drogas e apologia ao tráfico são passíveis de punição pela mera conduta de
curtir e compartilhar, visto que esses tipos penais em especifico tratam de
eventuais manifestações a favor do cometimento destes crimes, no caso, curtir e
compartilhar posts que se manifestem defendendo o cometimento destas
condutas, por si só, estariam cometendo o crime de apologia.
Assim, entendo que nos casos de crime
contra a honra, seria de extremo rigor promover ação penal em face da pessoa
que apenas curtiu ou compartilhou algo. Todavia, em outros tipos de crime, como
pedofilia, apologia as drogas, apologia ao tráfico, dentre outros, são
passiveis de ação penal por curtir e compartilhar, uma vez que a própria
intenção já basta para o cometimento do crime.
FONTE: PAINEL POLÍTICO
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