Direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Infelizmente não é incomum o cidadão procurar um serviço público, seja municipal, estadual ou federal, e ser tratado como se estivesse atrapalhando e buscando um favor do Servidor Público. Alguns servidores não tratam somente com desprezo ou arrogância, mas, isto sim, com verdadeira falta de educação.
Curioso é que alguns setores até mesmo já têm afixada placa ameaçando o cidadão quanto ao crime de desacato. É como se dissesse: se tu reclamar vou te enquadrar e te prender.
Na verdade, há uma inversão de valores, pois muitos servidores (não esquecendo que também há excelentes Servidores) procedem como se estivessem fazendo um favor indevido ao cidadão, se olvidando que têm como obrigação principal o atendimento da comunidade, independente de classe social, com a devida urbanidade.
Pois bem, a maioria das pessoas não sabe, mas em 26 de junho de 2017 foi sancionada a Lei Federal nº 13.460, que garante proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, vale dizer, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da Advocacia e da Defensoria Pública.
Nessa legislação é garantido ao usuário de serviço público o direito de ser tratado com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia.
Há outras garantias, iguais ou mais relevantes, mas, ainda que em decorrência de imposição legal, se ao menos o quadro for mudado e o cidadão começar a ser tratado como há muito já deveria, salvo melhor entendimento, a lei 13.460/2017 já terá justificada a sua vigência.
Sergio Luiz Teixeira Braz
Advogado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13460.htm
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