Anotações Penais e Sociais

O Ordenamento jurídico veda a vingança privada e coloca como elemento da pena o caráter pedagógico, com a finalidade de reeducar o apenado e recolocá-lo no meio social, entretanto, modernamente há somente um caráter vingativo do Estado que, como representante dá sociedade, de forma fria e cruel pune criminalmente pessoas que por longos anos já vinham sendo severamente punidas, tanto expressamente como de forma velada, em primeiro lugar pela sociedade, colocando-as à margem e abandonando-as de todas as maneiras, e, em segundo lugar, pelo próprio Estado (posterior ou concomitantemente) que, deixando de cumprir suas funções sociais, sobremaneira agrava a situação de abandono e aumenta o enorme muro de dificuldades posto à frente das pessoas necessitadas ou detentoras de menos recursos.
Por conseguinte, ainda que sejam inimputáveis e não tenham cometido nenhum delito, essas pessoas já nascem punidas, vale dizer, são punidas não apenas desde o primeiro momento em que passam a respirar, mais do que isso, desde a concepção começam a ser penalizadas, unicamente por terem nascidas em um meio social carente em todos os aspectos (econômico, social, cultural, psicológico, emocional, familiar, educacional, etc.).
Dessa feita, uma análise global, por mais breve e superficial que seja, nos permite concluir que o maior criminoso ao longo da existência da sociedade moderna tem sido o Estado, representado por todos os seus Poderes, sem exceção.
Em nome da defesa da sociedade e da manutenção da ordem ou da segurança pública pune-se severamente o homem, já socialmente punido em todos os segundos de sua existência, enquanto, em verdade, se tem como único escopo a proteção dos interesses de uma elite destituída de moral e de bons princípios, infelizmente, que hoje a cada dia se mostra mais e mais corrupta.
Enquanto de um lado o nascido negro, pobre, sem referenciais familiares, que muitas vezes conta apenas com uma mãe que se prostitui primeiro para satisfazer seus vícios e que depois, subsidiariamente, quando lhe recai um pequeno senso de responsabilidade, passa a dar a esse filho um pouco de afeto e de amor, recebe apenas alimentação precária. É socialmente discriminado e acusado grotescamente, de outro lado, os bem nascidos de berço, destinatários de afeto, que sempre receberam alimentação balanceada e todas as demais benesses que lhe podem ser proporcionada, ainda que desnecessárias, muitas vezes somente para satisfação de meros caprichos, quando acusados ou mirados pela lei, são considerados vítimas, recebem internações especiais, penalizações brandas e são  tratados como garotos mimados.

E assim se tem feito Justiça neste país.

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