Anotações Penais e Sociais
O Ordenamento jurídico veda a vingança
privada e coloca como elemento da pena o caráter pedagógico, com a finalidade
de reeducar o apenado e recolocá-lo no meio social, entretanto, modernamente há
somente um caráter vingativo do Estado que, como representante dá sociedade, de
forma fria e cruel pune criminalmente pessoas que por longos anos já vinham
sendo severamente punidas, tanto expressamente como de forma velada, em
primeiro lugar pela sociedade, colocando-as à margem e abandonando-as de todas
as maneiras, e, em segundo lugar, pelo próprio Estado (posterior ou
concomitantemente) que, deixando de cumprir suas funções sociais, sobremaneira
agrava a situação de abandono e aumenta o enorme muro de dificuldades posto à
frente das pessoas necessitadas ou detentoras de menos recursos.
Por conseguinte, ainda que sejam
inimputáveis e não tenham cometido nenhum delito, essas pessoas já nascem
punidas, vale dizer, são punidas não apenas desde o primeiro momento em que
passam a respirar, mais do que isso, desde a concepção começam a ser
penalizadas, unicamente por terem nascidas em um meio social carente em todos
os aspectos (econômico, social, cultural, psicológico, emocional, familiar,
educacional, etc.).
Dessa feita, uma análise global, por mais
breve e superficial que seja, nos permite concluir que o maior criminoso ao
longo da existência da sociedade moderna tem sido o Estado, representado por
todos os seus Poderes, sem exceção.
Em nome da defesa da sociedade e da
manutenção da ordem ou da segurança pública pune-se severamente o homem, já socialmente
punido em todos os segundos de sua existência, enquanto, em verdade, se tem
como único escopo a proteção dos interesses de uma elite destituída de moral e de
bons princípios, infelizmente, que hoje a cada dia se mostra mais e mais
corrupta.
Enquanto de um lado o nascido negro,
pobre, sem referenciais familiares, que muitas vezes conta apenas com uma mãe
que se prostitui primeiro para satisfazer seus vícios e que depois,
subsidiariamente, quando lhe recai um pequeno senso de responsabilidade, passa
a dar a esse filho um pouco de afeto e de amor, recebe apenas alimentação
precária. É socialmente discriminado e acusado grotescamente, de outro lado, os
bem nascidos de berço, destinatários de afeto, que sempre receberam alimentação
balanceada e todas as demais benesses que lhe podem ser proporcionada, ainda
que desnecessárias, muitas vezes somente para satisfação de meros caprichos, quando
acusados ou mirados pela lei, são considerados vítimas, recebem internações especiais,
penalizações brandas e são tratados como
garotos mimados.
E assim se tem feito Justiça neste país.
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