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Mostrando postagens de maio, 2017
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Pai que não paga pensão pode exigir conviver com os filhos? Em regra, pensão alimentícia é uma coisa, convivência é outra. E os dois são direitos DOS FILHOS. Juridicamente, as duas coisas não estão condicionadas. Mas, emocionalmente, estão diretamente relacionadas. São muito comuns os casos de pais que não pagam um valor adequado de pensão, ou não pagam em dia, por exemplo. O genitor com quem os filhos moram, normalmente, não deixa de prover aos filhos todo o necessário, ficando, assim, sobrecarregado financeiramente. O que não paga, fica, nesse aspecto, confortável com a situação, sabendo que os filhos estão bem cuidados. Nesses casos, infelizmente, é muito comum que o genitor guardião, num grau de insatisfação extremo, conscientemente ou não, acabe afastando os filhos do genitor que não paga a pensão. Seja comentando com os filhos sobre a falta ou insuficiência da participação material desse pai, ou até mesmo proibindo ou atrapalhando o convívio com ele (a). Por outr...
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Reflexões sobre coisas que não deveriam existir no Brasil Por Kátia Magalhães Arruda Estou pensando que realmente muitas coisas não deveriam existir. Começaria, por estarmos em março, pela violência que agride e mata milhares de mulheres, continuaria pelo trabalho forçado e infantil, todos com grave violação à vida, à liberdade, à educação, à segurança etc. São tantas coisas que não deveriam existir no Brasil: pobreza, discriminação, corrupção... Não deveria existir a intolerância, o abuso de poder, autoridades que falam e agem contra os princípios e regras constitucionais. Não deveria existir o desprezo aos direitos sociais, o descumprimento à lei ou a vingança institucional, novo conceito a ser pesquisado pelos sociólogos após as inúmeras perseguições sofridas pela Justiça do Trabalho, com uso de outras instituições e quase sempre decorrentes de descontentamentos pessoais. Que outro ramo do Poder Judiciário incomoda tanto os donos do capital, mesmo que seja p...
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  Pai de gêmeas consegue na Justiça licença-paternidade de 180 dias em Santa Catarina Paulo Renato Vieira Castro, 32 anos, acompanhou bem de perto o desenvolvimento das filhas gêmeas, Alice e Luísa. Hoje, as pequenas estão com quase 10 meses e têm uma relação muito próxima com o pai. O morador de Florianópolis conseguiu, em decisão inédita da Justiça, a licença-paternidade de 180 dias. Castro, que é advogado e técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), começou a pesquisar sobre o assunto no quarto mês de gestação da esposa. Ele teria direito a 20 dias de folga para cuidar das recém-nascidas, por ser servidor público federal, mas considerou insuficiente para dar o apoio necessário às gêmeas. Não existia até então nenhuma decisão parecida. Mas, se para uma criança existe uma pessoa cuidando dela por 180 dias, por que com duas crianças não deveria ser igual? E ninguém melhor do que o próprio pai para acompanhar – afirma Castro. No início do processo, ...