Pai de gêmeas consegue na Justiça
licença-paternidade de 180 dias em Santa Catarina
Paulo Renato Vieira
Castro, 32 anos, acompanhou bem de perto o desenvolvimento das filhas gêmeas,
Alice e Luísa. Hoje, as pequenas estão com quase 10 meses e têm uma relação
muito próxima com o pai. O morador de Florianópolis conseguiu, em decisão
inédita da Justiça, a licença-paternidade de 180 dias.
Castro, que é advogado
e técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), começou a
pesquisar sobre o assunto no quarto mês de gestação da esposa. Ele teria
direito a 20 dias de folga para cuidar das recém-nascidas, por ser servidor
público federal, mas considerou insuficiente para dar o apoio necessário às
gêmeas.
Não existia até então
nenhuma decisão parecida. Mas, se para uma criança existe uma pessoa cuidando
dela por 180 dias, por que com duas crianças não deveria ser igual? E ninguém
melhor do que o próprio pai para acompanhar – afirma Castro.
No início do processo,
a liminar foi negada, mas a sentença mais tarde, contrariando as expectativas,
concedeu a licença de 180 dias, o mesmo direito da esposa de Paulo, que é
servidora estadual.
Na sentença proferida
em novembro, a juíza da 1a Vara Federal de Florianópolis, Simone Barbisan
Fortes, destaca artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza
cônjuge ou companheiro a gozar de período idêntico à licença-maternidade no
caso de morte da mãe ou de adoção, se for solteiro.
Friso que, no caso de
múltiplos, uma só pessoa – ainda que a mãe – não conseguirá atender às duas
crianças da mesma forma como se assegura o direito para uma só e com a proteção
integral garantida pelo constituinte. Assim, no caso específico, para uma das
crianças, é como se ausente estivesse a mãe, como ocorre no caso do empregado
solteiro adotante¿, escreveu.
Juiz afirma que
crianças foram o foco da sentença
Simone também cita as
alterações da sociedade na compreensão do papel dos pais na formação das
crianças, como a guarda compartilhada em casos de divórcio.
A União recorreu e na
última quinta-feira o juiz federal João Batista Lazzari, da 3ª Turma Recursal de
Santa Catarina do Tribunal Regional Federal, manteve a decisão anterior,
favorável ao pai.
– A partir de uma
interpretação constitucional e também com base no próprio Estatuto da Criança e
do Adolescente, decidi com base na equidade, principalmente em âmbito de
juizados especiais, de aplicar em algum caso concreto uma interpretação que
seja mais justa naquela situação. Tendo como foco sempre a criança e a proteção
integral que ela merece – reforça o juiz.
O advogado do caso,
Gustavo Costa Ferreira, explica que como a tramitação em segunda instância
demorou, quando julgaram o recurso o pai já tinha tirado os 180 dias de
licença, que terminaram em meados de abril, com base na autorização que havia
recebido na sentença de primeira instância.
A União ainda pode
recorrer ao Supremo Tribunal Federal e, se o recurso for acatado no futuro, o
pai terá de compensar os 180 dias que ficou afastado. A mãe das pequenas,
Talita Pereira, diz que o apoio do marido foi fundamental para cuidar dos bebês,
que exigem muita dedicação e em dose dupla:
– A gente vive numa
cultura bastante machista. Teve gente que questionava por que eu não contratava
uma funcionária, como se alguém pudesse substituir a presença do pai – diz.
Castro completa que o
período foi fundamental para criar um grande laço afetivo, que terá reflexos
para o resto da vida da família.
Caso pode inspirar ações similares
O juiz federal João
Batista Lazzari afirma que não se tem conhecimento sobre ações semelhantes e,
portanto, esta é uma decisão inédita. O magistrado reforça que o caso abre
precedentes para que outros pais de gêmeos busquem direito semelhantes:
– Essa decisão é um
precedente que também seria aplicado para trabalhadores de iniciativa privada,
nos mesmos termos, porque a interpretação não é em virtude do regime do
servidor, mas da proteção da criança. Mas como não há regulamentação na
legislação, teria que ser buscado judicialmente.
Lazzari cita como
exemplos os casos de falecimento da mãe no parto, que a partir de decisões
judiciais, foi incluída na CLT a extensão do mesmo período da
licença-maternidade aos pais.
Para o advogado
trabalhista Prudente Mello, com 35 anos de atuação na área, a decisão apresenta
um viés novo, já que trata do bem-estar da criança, e não o enfoque do direito
dos pais. O especialista acredita que o caso pode embasar outras decisões, mas
ressalta que para trabalhadores de iniciativa privada o caminho pode ser mais
difícil.
O que diz a lei brasileira
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LICENÇA-MATERNIDADE
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Varia de 120 a 180 dias.
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Projeto de Lei 2.932/2008 tramita na Câmara dos Deputados e prevê mais
60 dias para parto múltiplo, prematuro ou de criança portadora de doença ou
malformação grave.
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LICENÇA-PATERNIDADE
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No mínimo de cinco dias corridos. Começa no dia subsequente ao
nascimento da criança.
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Empregados de empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã têm
direito a 20 dias. A licença deve ser requerida em até dois dias úteis após o
parto e deve ser comprovada a participação do pai em programa de orientação
sobre paternidade responsável.
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Servidores públicos federais também têm direito a 20 dias, conforme
prevê o decreto 8.737/2016. Em Florianópolis, servidores municipais têm 15
dias.
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O benefício também vale aos empregados que adotarem. Considera-se
criança a pessoa de até 12 anos incompletos.
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O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante
a licença-paternidade.
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Artigo 392-C da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza o cônjuge
ou companheiro a gozar de período idêntico à licença-maternidade no caso de
morte da mãe ou adoção por solteiros.
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EM OUTROS PAÍSES
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90 dias
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Islândia, Eslovênia e Suécia
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84 dias
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Estados Unidos (o mesmo
período garantido às mães) |
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54 dias
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Finlândia
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8 dias
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Colômbia
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Fonte:http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2017/04/pai-de-gemeas-consegue-na-justica-licenca-paternidade-de-180-dias-em-santa-catarina-9783177.html
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