É lei! Jovens brasileiros de 15 a 29 anos podem viajar de graça pelo país.



Mas quem é que paga essa conta?

A lei garante que, em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas sejam reservadas para jovens entre 15 e 29 anos e, se esgotadas, outras duas vagas deverão ser oferecidas com 50% de desconto. Você sabia disso? Pois é, muita gente não sabe!
Como garantir esse direito?
O jovem precisa apenas apresentar a Identidade Jovem, também conhecido como ID Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.

Para conseguir o direito, o jovem precisa possuir o ID Jovem – e não é necessário imprimir; basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete.
O Governo Federal garante que mais de 18 milhões de jovens sejam beneficiados. O documento vale também para meia entrada a eventos culturais e esportivos, semelhante a já conhecida Carteira de Identificação Estudantil.
Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Para garantir a legitimidade da nova identificação, foi disponibilizado um aplicativo exclusivo para o promotor (transportador) realizar a validação do QR Code.
Esse aplicativo pode ser acessado tanto por computador de mesa quanto por aplicativo no celular.
Benefício - De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.
O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Não emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
 Telefone 166; E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Site da Agência (www.antt.gov.br) no menu Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
O programa para validação do ID Jovem não é de responsabilidade da ANTT. Assim, para maiores esclarecimentos acerca do Programa Identidade Jovem, consulte os sítios: http://www.caixa.gov.br/programassociais/idjovem/Paginas/default.aspx http://juventude.gov.br/idjovem. Ou encaminhe mensagem para o endereço eletrônico: idjovem@presidencia.gov.br.


Fonte: http://www.antt.gov.br/passageiros/Gratuidades.html

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