É lei! Jovens brasileiros
de 15 a 29 anos podem viajar de graça pelo país.
Mas quem é que paga
essa conta?
A lei garante que, em cada
viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas sejam reservadas para
jovens entre 15 e 29 anos e, se esgotadas, outras duas vagas deverão ser
oferecidas com 50% de desconto. Você sabia disso? Pois é, muita gente não sabe!
Como garantir esse direito?
O
jovem precisa apenas apresentar a Identidade Jovem, também conhecido
como ID Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do
prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Para conseguir o direito, o
jovem precisa possuir o ID Jovem – e não é necessário imprimir; basta
apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do
bilhete.
O Governo Federal garante que
mais de 18 milhões de jovens sejam beneficiados. O documento vale também para
meia entrada a eventos culturais e esportivos, semelhante a já conhecida
Carteira de Identificação Estudantil.
Se
o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas
rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território
e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
Para garantir a legitimidade da
nova identificação, foi disponibilizado um aplicativo exclusivo para o promotor
(transportador) realizar a validação do QR Code.
Esse aplicativo pode ser acessado tanto por computador de mesa quanto
por aplicativo no celular.
Benefício - De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o
beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade.
O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com
prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto
válida em todo o território nacional.
O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do
Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida,
podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse
prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não
comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O
mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Não emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte
das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à
empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que
tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria
da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
Site da Agência (www.antt.gov.br) no menu Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de
atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
O programa para validação do
ID Jovem não é de responsabilidade da ANTT. Assim, para maiores esclarecimentos
acerca do Programa Identidade Jovem, consulte os sítios: http://www.caixa.gov.br/programassociais/idjovem/Paginas/default.aspx e http://juventude.gov.br/idjovem. Ou encaminhe
mensagem para o endereço eletrônico: idjovem@presidencia.gov.br.
Fonte: http://www.antt.gov.br/passageiros/Gratuidades.html
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