Anotações Penais e Sociais
O Ordenamento jurídico veda a vingança privada e coloca como elemento da pena o caráter pedagógico, com a finalidade de reeducar o apenado e recolocá-lo no meio social, entretanto, modernamente há somente um caráter vingativo do Estado que, como representante dá sociedade, de forma fria e cruel pune criminalmente pessoas que por longos anos já vinham sendo severamente punidas, tanto expressamente como de forma velada, em primeiro lugar pela sociedade, colocando-as à margem e abandonando-as de todas as maneiras, e, em segundo lugar, pelo próprio Estado (posterior ou concomitantemente) que, deixando de cumprir suas funções sociais, sobremaneira agrava a situação de abandono e aumenta o enorme muro de dificuldades posto à frente das pessoas necessitadas ou detentoras de menos recursos. Por conseguinte, ainda que sejam inimputáveis e não tenham cometido nenhum delito, essas pessoas já nascem punidas, vale dizer, são punidas não apenas desde o primeiro momento em que passam a respirar, m...