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Mostrando postagens de julho, 2016

Anotações Penais e Sociais

O Ordenamento jurídico veda a vingança privada e coloca como elemento da pena o caráter pedagógico, com a finalidade de reeducar o apenado e recolocá-lo no meio social, entretanto, modernamente há somente um caráter vingativo do Estado que, como representante dá sociedade, de forma fria e cruel pune criminalmente pessoas que por longos anos já vinham sendo severamente punidas, tanto expressamente como de forma velada, em primeiro lugar pela sociedade, colocando-as à margem e abandonando-as de todas as maneiras, e, em segundo lugar, pelo próprio Estado (posterior ou concomitantemente) que, deixando de cumprir suas funções sociais, sobremaneira agrava a situação de abandono e aumenta o enorme muro de dificuldades posto à frente das pessoas necessitadas ou detentoras de menos recursos. Por conseguinte, ainda que sejam inimputáveis e não tenham cometido nenhum delito, essas pessoas já nascem punidas, vale dizer, são punidas não apenas desde o primeiro momento em que passam a respirar, m...

As duas faces de uma mesma moeda

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Antes de qualquer análise acerca do Direito do Trabalho, assim entendido como o conjunto de normas que regulam os direitos e as obrigações relativas às relações trabalhistas regidas pela CLT, e ao Direito Processual do Trabalho, como as normas processuais que regulam os procedimentos administrativos e processo do Trabalho, devemos observar como fundamento básico que o acesso ao Trabalho ( latu sensu ) constitui importante direito individual e, ao mesmo tempo, um dever da sociedade proporcioná-lo. Não somente isso, como importante fator e pressuposto ao desenvolvimento de uma Nação, as relações ligadas aos fatores de produção devem ser realizadas da forma mais harmônica possível, entre outras coisas, justamente para que a cadeia produtiva não seja interrompida ou suspensa. Foi em virtude dessas necessidades e, sobretudo, em face da constância de conflitos, greves e confrontos entre empregados e empregadores que Lindolfo Collor, com o beneplácito de Getúlio Vargas, consolidou a ...

As duas faces de uma mesma moeda

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Antes de qualquer análise acerca do Direito do Trabalho, assim entendido como o conjunto de normas que regulam os direitos e as obrigações relativas às relações trabalhistas regidas pela CLT, e ao Direito Processual do Trabalho, como as normas processuais que regulam os procedimentos administrativos e processo do Trabalho, devemos observar como fundamento básico que o acesso ao Trabalho ( latu sensu ) constitui importante direito individual e, ao mesmo tempo, um dever da sociedade proporcioná-lo. Não somente isso, como importante fator e pressuposto ao desenvolvimento de uma Nação, as relações ligadas aos fatores de produção devem ser realizadas da forma mais harmônica possível, entre outras coisas, justamente para que a cadeia produtiva não seja interrompida ou suspensa. Foi em virtude dessas necessidades e, sobretudo, em face da constância de conflitos, greves e confrontos entre empregados e empregadores que Lindolfo Collor, com o beneplácito de Getúlio Vargas, consolidou a ...

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IMPRUDÊNCIA Bom dia amigos. Peço que transmitam aos seus amigos e familiares a situação abaixo e o procedimento indicado, caso entendam pertinente. Hoje pela manhã, estava me deslocando de casa para o escritório, trafegando pela avenida João Pessoa quando, pouco após ao cruzamento da avenida Ipiranga, uma lotação que estava parada próxima à calçada, aparentemente para desembarque de passageiro, bruscamente cortou minha frente para mudar de pista. O comportamento desse motorista configura a infração do artigo 175 do Código Brasileiro de Trânsito: Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.9...
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Vejam esta importante informação jurídica: Um pequeno comerciante de Canoas/RS teve seu nome indevidamente registrado como inadimplente no SPC pela Ambev S/A, por dívida inexiste. Em face disso, requeremos indenização por danos morais, tendo a Vara Cível de Canoas acolhido o pedido e condenado a Ambev, maior cervejaria do mundo, ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Esse valor foi majorado pela Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em recursos que interpusemos por entender que o valor estipulado era muito inferior ao dano para uma empresa do tamanho da Ambev . O processo transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso, e está em fase de cumprimento da decisão. Agora somente cabe à Ambev pagar o valor devido, atualizado monetariamente (IGP-M) e acrescido tanto dos juros como dos honorários advocatícios. Abaixo a Ementa cuja redação foi dada pe...
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Iniciativa Alivat Na tarde da segunda-feira do dia 27/07/2015 estive em Lajeado, interior do Rio Grande do Sul, para cumprir atividade profissional e tive a grata oportunidade de ler no jornal local O Informativo do Vale (www.informativo.com.br) matéria de Renan Silva (renan@informativo.com.br) na qual é informada a realização de exemplar atividade cultural. Mais precisamente, a matéria informa que na manhã de sábado, dia 25/07/2015, em homenagem ao Dia Nacional do Escritor, a Alivat (Academia Literária do Vale do Taquari – www.academialiteariavaledotaquari.blogspot.com.br), com o apoio de alguns escritores da região, promoveu a distribuição gratuita de livros, realizou o plantio de um araçá-vermelho para simbolizar a data e inaugurou uma biblioteca ambulante (Mala da Alivat) que viajará pelo Vale para proporcionar a leitura a quem não tem acesso a livros e revistas. Ainda que não se tenha notícia de maior participação da iniciativa privada, como, por exemplo, d...
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Acesso de Jovens ao Supletivo – EJA: Há situações nas quais o menor de 18 anos de idade pode cursar o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA. Havendo negativa, pode ser requerido judicialmente Alvará para suprimento da idade. Na Apelação Cível 70064537186, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu Alvará, para autorizar matrícula de menor de dezoito anos para ingressar no Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Comentei a situação no Blog Social e Cultural: http://blogsocialecultural.blogspot.com.br/2015/08/revisao-de-conceitos.html .  Esse assunto merece melhor reflexão. Sergio Luiz Teixeira Braz – Advogado.