Acesso de Jovens ao Supletivo – EJA:
Há situações nas quais o menor de 18 anos de idade pode cursar o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA. Havendo negativa, pode ser requerido judicialmente Alvará para suprimento da idade. Na Apelação Cível 70064537186, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu Alvará, para autorizar matrícula de menor de dezoito anos para ingressar no Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Comentei a situação no Blog Social e Cultural:http://blogsocialecultural.blogspot.com.br/2015/08/revisao-de-conceitos.html. Esse assunto merece melhor reflexão.
Sergio Luiz Teixeira Braz – Advogado.
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