Distorções entre trabalhadores devem aumentar depois da reforma
Aumento no número de itens que podem ser negociados também deverão
garantir direitos diferentes para uma mesma categoria
O carioca Alexandre
Cavalcante Loyola, de 42 anos, trabalha como metalúrgico em uma fabricante de
peças para carros e caminhões desde 1997. Sindicalizado desde o início da
carreira, ele diz participar de todas as assembleias sindicais e avalia que
houve avanço na relação entre os empregados e as empresas, mas reconhece que a
representatividade da categoria no Rio é mais fraca do que em polos
tradicionais de montadoras, como a região do ABC.
“Sempre levamos
desvantagem nas pautas que já podiam ser negociadas. Como é uma profissão em
que o trabalhador se expõe a condições insalubres, a relação com as empresas
nunca foi das mais tranquilas. Não é por acaso que grande parte da força do
movimento sindical brasileiro surgiu nas fábricas de automóveis. Agora, com a
aprovação da reforma, as desigualdades vão aumentar.”
As novas regras
trabalhistas que vão entrar em vigor a partir de novembro definem, entre outras
questões, que o negociado passa a prevalecer sobre o legislado em 15 itens, que
vão passar a ser definidos por meio dos sindicatos – como intervalo para
almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e resultados
da empresa.
“A nossa categoria pode perder tudo que
conquistou, sobretudo em questões sérias, como os benefícios de insalubridade.
Onde o sindicato é mais fraco, o trabalhador não vai ter condições de discutir,
a empresa vai impor o que é melhor para ela e pronto. Por mais que a empresa
seja qualificada, ela vai impor regras mais vantajosas para ela, se perceber
que a categoria é menos organizada naquela região”, afirma Loyola.
A negociação sindical
vale apenas para a base territorial que aquela associação representa – um
sindicato dos trabalhadores de uma determinada categoria na região
metropolitana de São Paulo já podia negociar benefícios específicos para os
seus associados antes da aprovação da reforma trabalhista. O que a mudança na
CLT fez foi ampliar as possibilidades do que pode ser negociado.
Para as entidades
patronais, a mudança é vista como uma forma de flexibilização na relação entre
empresa e trabalhador.
Os sindicatos dos
empregados, no entanto, avaliam que as alterações também devem aumentar o
número de distorções entre trabalhadores. Assim, duas pessoas que exercem uma
atividade semelhante na mesma empresa, só que em cidades diferentes, podem ter
condições de trabalho distintas.
“É preciso levar em
conta que os sindicatos mais experientes e combativos levam vantagem, agora que
se ampliou o leque de discussão. Não dá para comparar as entidades de regiões
em que as forças sindicais são mais combativas com aquelas que os próprios representados
consideram inexpressivas. O poder de barganha vai ser menor”, diz Carla Romar,
da PUC-SP.
Ela também lembra
que a reforma trabalhista coloca que os itens que forem negociados pelos
sindicatos não terão necessariamente uma contrapartida por parte do empregador.
“Se um benefício é revisto e acordado pelo sindicato de forma que acabe sendo
mais vantajoso para a empresa, ela não será obrigada a oferecer algo em troca.”
De acordo com o
também especialista em direito do trabalho José Carlos Wahle, da Veirano
Advogados, os itens que tendem a gerar mais controvérsia são as normas de
insalubridade e de intervalo entre jornadas.
Ele avalia
que as diferenças entre os acordos feitos pelos sindicatos não necessariamente
devem ser ruins para o trabalhador. “A tendência é que a maior parte dos
acordos reflita uma alternativa aceitável para as duas partes. Um acordo de
jornada de trabalho conquistado em São Paulo pode não ter importância para a
categoria que trabalha no interior do Estado. Sindicatos mais fracos, por terem
de atuar em mais discussões, podem até se fortalecer.”
Fonte: Estadão
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