Novas regras para fiscalização de velocidade de veículo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que regulamenta a fiscalização de velocidade de veículos.
O texto estabelece diretrizes como:
Sinalização obrigatória ao longo da rodovia sobre a presença
de radar;
Indicação do limite de velocidade antes do local onde o radar
está instalado;
Tolerância de 10% sobre o limite de velocidade para veículos
leves; e
Proibição do uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho
urbano de vias rurais;
A
proposta inclui as regras para fiscalização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB
– Lei 9.503/97), atualmente estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
O
texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza
Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3340/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que
proíbe a fiscalização por radar móvel em qualquer hipótese.
Segundo
Yared, estabelecer regras no código de trânsito dará maior estabilidade
jurídica à fiscalização, deixando normas específicas para serem estabelecidas
pelo Contran. “Não é possível adotar medida que coloque em risco a segurança no
trânsito, especialmente com o esforço global pela redução de mortos e feridos.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo e ainda
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
PL na Integra 3340/2015:
PROJETO DE LEI Nº DE 2015. (Sr. Goulart) Proíbe a fiscalização por meio
do registrador de velocidade do tipo móvel – radar móvel.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Esta lei proíbe a fiscalização por meio do registrador de
velocidade do tipo móvel – radar móvel.
Art. 2º É vedado aos órgãos de trânsito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios o uso de dispositivo registrador de
velocidade do tipo móvel, cuja fiscalização seja realizada nos veículos dos órgãos
de trânsito em movimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem como objetivo eliminar com uma pratica recorrente dos
órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
a instalação de radar móvel, “armadilhas” destinadas a cumprir com o poder
arrecadatório das autoridades de trânsito do País. Essa pratica enaltece a
punição pecuniária em detrimento do caráter educativo.
Exemplo mais recente dessa prática tem acontecido na cidade de São Paulo,
onde está sendo instalados radares nos ônibus de transporte público coletivo.
Isso demonstra o poder da indústria das multas, de modo a inovar com suas
praticas arrecadadoras sem demonstrar qualquer contrapartida no que tange a
redução dos índices de violência no trânsito, objetivo central das políticas de
trânsito.
A administração pública tem o dever de transparência, isto é, seus atos
devem ser levados ao conhecimento da população. Portanto, não se pode admitir
Câmara dos Deputados essa conduta obscura de se fiscalizar o trânsito, punindo
o condutor por meio da arrecadação, em vez de educar com o objetivo de se
conscientizar com a construção de um trânsito seguro.
Sendo assim, o radar móvel cria um clima de insegurança jurídica nas
relações do Estado, por meio do excesso do poder de polícia estatal, e a
conduta dos motoristas. Nesse caso o poder fiscalizatório está com a função de
arrecadar recursos, de modo a fortalecer a indústria da multa, sem qualquer
relação com a redução dos índices de violência no trânsito.
Desse modo, conto com o apoio dos nobres pares pela aprovação desta
proposição que tem como finalidade eliminar com um instrumento da “indústria da
multa”, o radar móvel, “armadilhas” de trânsito cuja finalidade precípua é
arrecadar, em vez de solidificar o caráter educativo da atuação estatal na
preservação da segurança de trânsito.
Sala das sessões, 2015.
Fonte: camara. gov. br
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