Novas regras para fiscalização de velocidade de veículo




A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a fiscalização de velocidade de veículos.

O texto estabelece diretrizes como:

Sinalização obrigatória ao longo da rodovia sobre a presença de radar;

Indicação do limite de velocidade antes do local onde o radar está instalado;

Tolerância de 10% sobre o limite de velocidade para veículos leves; e

Proibição do uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho urbano de vias rurais;

A proposta inclui as regras para fiscalização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), atualmente estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3340/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que proíbe a fiscalização por radar móvel em qualquer hipótese.

Segundo Yared, estabelecer regras no código de trânsito dará maior estabilidade jurídica à fiscalização, deixando normas específicas para serem estabelecidas pelo Contran. “Não é possível adotar medida que coloque em risco a segurança no trânsito, especialmente com o esforço global pela redução de mortos e feridos.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

PL na Integra 3340/2015:

 

PROJETO DE LEI Nº DE 2015. (Sr. Goulart) Proíbe a fiscalização por meio do registrador de velocidade do tipo móvel – radar móvel.

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º Esta lei proíbe a fiscalização por meio do registrador de velocidade do tipo móvel – radar móvel.

Art. 2º É vedado aos órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios o uso de dispositivo registrador de velocidade do tipo móvel, cuja fiscalização seja realizada nos veículos dos órgãos de trânsito em movimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição tem como objetivo eliminar com uma pratica recorrente dos órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instalação de radar móvel, “armadilhas” destinadas a cumprir com o poder arrecadatório das autoridades de trânsito do País. Essa pratica enaltece a punição pecuniária em detrimento do caráter educativo.

Exemplo mais recente dessa prática tem acontecido na cidade de São Paulo, onde está sendo instalados radares nos ônibus de transporte público coletivo. Isso demonstra o poder da indústria das multas, de modo a inovar com suas praticas arrecadadoras sem demonstrar qualquer contrapartida no que tange a redução dos índices de violência no trânsito, objetivo central das políticas de trânsito.

A administração pública tem o dever de transparência, isto é, seus atos devem ser levados ao conhecimento da população. Portanto, não se pode admitir Câmara dos Deputados essa conduta obscura de se fiscalizar o trânsito, punindo o condutor por meio da arrecadação, em vez de educar com o objetivo de se conscientizar com a construção de um trânsito seguro.

Sendo assim, o radar móvel cria um clima de insegurança jurídica nas relações do Estado, por meio do excesso do poder de polícia estatal, e a conduta dos motoristas. Nesse caso o poder fiscalizatório está com a função de arrecadar recursos, de modo a fortalecer a indústria da multa, sem qualquer relação com a redução dos índices de violência no trânsito.

Desse modo, conto com o apoio dos nobres pares pela aprovação desta proposição que tem como finalidade eliminar com um instrumento da “indústria da multa”, o radar móvel, “armadilhas” de trânsito cuja finalidade precípua é arrecadar, em vez de solidificar o caráter educativo da atuação estatal na preservação da segurança de trânsito.

Sala das sessões, 2015.


Fonte: camara. gov. br

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