Perdeu a CNH e agora?
Ela possui algumas causas específicas e, de maneira geral, costuma estar relacionada à reincidência em infrações gravíssimas.
Se você teve um processo para cassação de sua CNH iniciado recentemente, leia este artigo. Nele, falarei sobre a cassação da CNH e quais as previsões legais que a sustentam.
Além disso, lhe darei motivos sólidos para recorrer desse processo e evitar ficar todo esse tempo sem poder dirigir, e ainda tratarei das fases do recurso para cancelar penalidades de trânsito.
Cassação da CNH: O que é e suas penalidades
A cassação está prevista como uma das penalidades possíveis para as infrações de trânsito no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI, tendo em vista que pode ocorrer com a CNH e com a PPD (Permissão Para Dirigir).
Trata-se da perda da Carteira Nacional de Habilitação sem possibilidade de refazê-la pelo período de 2 anos.
O artigo que descreve as situações em que ela pode ser aplicada é o art. 263, nos incisos de I a III. De acordo com eles, a habilitação pode ser cassada se o condutor:
1. For pego dirigindo com a CNH suspensa.
2. Reincidir nas infrações previstas nos artigos 162, III, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 no prazo de 12 meses.
3. For condenado judicialmente por delito de trânsito.
Além disso, ela acarreta multa, uma vez que é desencadeada por uma infração, que tem valor variável entre R$ 293,47 e R$ 5.869,40.
Motivos para entrar com recurso contra CNH cassada
O principal dos motivos é que você pode se defender e tentar cancelar essa penalidade, visto que você possui direito à ampla defesa, de acordo com o art. 5º, incisos LV e LIV da Constituição Federal.
O Código de Trânsito também prevê o direito à defesa nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH no art. 265.
Sendo assim, por que não?
Se você ainda não se convenceu de que recorrer é uma boa ideia, vou lhe dar 6 motivos bastante válidos para entrar com recurso contra a cassação de sua carteira. Assim, você entenderá o quão importante é e os benefícios de cancelar uma penalidade como essa.
1. 2 anos privado de dirigir
O prazo para você ficar sem dirigir na hipótese de ter a sua CNH cassada é de 2 anos. 730 dias. É um período muito longo e essa liberdade vai lhe fazer falta.
Se não concorda com isso, pense sua vida sem poder dirigir para onde e quando quiser na próxima semana e em como isso lhe atrapalharia. Agora, pense nisso multiplicado nas semanas dos próximos 2 anos.
A cassação, diferente da suspensão da carteira, possui um tempo fixo e não há possibilidade de redução desse tempo.
2. Gastos que a cassação acarreta
Em primeiro lugar, haverá uma multa a ser paga, uma vez que ela será ocasionada, de modo geral, por uma infração cometida em reincidência. Isso, por si só, pode levar a uma multa de até R$ 5.869,40, valor bastante alto.
Em seguida, haverá os gastos para refazer a CNH, que giram em torno de R$ 2 mil atualmente, na possibilidade de uma aprovação de primeira nos exames teórico e prático.
Além disso, você precisa contar com o fato de que precisará se locomover nesse período e, por isso, gastará dinheiro com ônibus, metrôs, trens, táxis, Uber, ou qualquer outro meio. A conta final pode acabar mais cara do que a do combustível mensal, sem contar o tempo a mais que você levará para chegar aos lugares.
3. Tempo perdido
Você se lembra de quanto tempo levou para realizar todo o processo de habilitação, contando as aulas teóricas, aulas práticas, exames físico, psicológico e provas?
Pois é, você teria de refazer todo esse caminho e há uma grande chance de você não dispor de todo o tempo que isso levaria.
4. 365 dias de PPD
A PPD é a Permissão Para Dirigir, também conhecida como “CNH provisória”. Se você tiver sua habilitação cassada, terá de passar 2 anos sem carteira e mais 1 ano com a permissão.
Isso significa muito mais cautela na hora de conduzir um veículo e possibilidades muito mais iminentes de perda da carteira.
5. Você pode ir para a prisão
Se você decidir se aventurar e dirigir nesse período, ou mesmo se for o único condutor disponível em uma situação de emergência, por exemplo, você pode acabar preso por cometer um crime de trânsito.
O art. 309 do CTB prevê que o condutor com a CNH cassada que dirigir um veículo durante esse período estará cometendo um delito de trânsito que pode resultar em prisão de 6 meses a 1 ano.
6. Adiar a penalidade
Em último caso, se você tiver seus recursos todos indeferidos, ao menos você terá um tempo a mais em posse da sua CNH enquanto o processo tramita.
Além disso, o período em que estiver recorrendo será tempo suficiente para que você se planeje para pagar a multa pela infração cometida, visto que não é necessário pagá-la enquanto o processo não chegar ao fim.
Entende, agora, as razões de eu acreditar que recorrer seja o melhor caminho para quem recebeu um processo de cassação da CNH?
A seguir, lhe explicarei como funciona o recurso contra habilitação cassada para que você possa iniciar sua defesa o mais breve possível.
Passos do recurso administrativo de CNH cassada
A defesa, em um processo administrativo de cassação da CNH, possui três momentos: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.
Cada uma dessas fases possui suas particularidades e cada caso também, o que vai determinar os argumentos a serem usados nos recursos.
Algumas situações são mais complicadas do que outras, por exemplo, se você for abordado dirigindo com a CNH suspensa. No entanto, há outras que podem ser contestadas com maior facilidade, como uma reincidência na infração de dirigir sob efeito de álcool.
O objetivo é cancelar a penalidade de cassação, mas, para isso, o foco deve ser anular a infração aplicada, uma vez que ela é o que desencadeia essa consequência.
Na primeira defesa, a Defesa Prévia, que é endereçada ao órgão responsável pela aplicação da penalidade, os aspectos abordados são mais burocráticos. É nesse momento que você terá a chance de indicar o condutor que cometeu a transgressão em posse de seu veículo, caso o culpado não tenha sido você.
Nessa fase, você aponta erros formais do processo a fim de obter cancelamento por inconsistência ou irregularidade do auto de infração.
A segunda fase, o recurso em 1ª instância, é endereçada à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão autuador. A partir daqui, será necessário apresentar documentos, provas e uma boa argumentação.
Já, se obtiver indeferimento mais uma vez, a última fase possível para recorrer é a 2ª instância, fazendo um recurso endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Esse último recurso demandará também argumentos válidos, embasados na legislação, que justifiquem o cancelamento da penalidade que lhe está sendo imposta, além das provas e documentos que você possuir.
As fases têm início com a chegada das notificações via correspondência. Nelas, haverá um prazo fixo para envio do recurso e o local ao qual ele deve ser enviado.
Se você enviou Defesa Prévia e, ainda assim, recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade, isso significa que sua primeira defesa foi indeferida, ou seja, não foi aceita. Sendo assim, será necessário recorrer na próxima instância.
Em caso de endereço desatualizado, é publicada uma nota no Diário Oficial sobre a autuação e penalização, o que dificulta a visualização do condutor e ele pode acabar perdendo o prazo para recorrer.
Como forma de prevenir uma situação assim, você deve manter seu cadastro sempre atualizado e pode consultar a sua CNH.
Basta entrar na página do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de seu estado, procurar por uma área sobre consulta à habilitação ou ao veículo e inserir os dados pedidos para visualizar as informações constantes no sistema.
Quando o recurso já tiver sido enviado, o acompanhamento do processo é feito diretamente no órgão responsável por julgá-lo, ou seja, DETRAN, JARI, CETRAN, CONTRAN, etc.
Ao ter a CNH cassada por crime de trânsito, se o condutor for penalizado com prisão por algum período, o tempo de cassação só inicia quando do término da prisão, uma vez que o cumprimento das duas penalidades não pode ocorrer de forma concomitante.
Fonte: JusBrasil
Ela possui algumas causas específicas e, de maneira geral, costuma estar relacionada à reincidência em infrações gravíssimas.
Se você teve um processo para cassação de sua CNH iniciado recentemente, leia este artigo. Nele, falarei sobre a cassação da CNH e quais as previsões legais que a sustentam.
Além disso, lhe darei motivos sólidos para recorrer desse processo e evitar ficar todo esse tempo sem poder dirigir, e ainda tratarei das fases do recurso para cancelar penalidades de trânsito.
Cassação da CNH: O que é e suas penalidades
A cassação está prevista como uma das penalidades possíveis para as infrações de trânsito no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI, tendo em vista que pode ocorrer com a CNH e com a PPD (Permissão Para Dirigir).
Trata-se da perda da Carteira Nacional de Habilitação sem possibilidade de refazê-la pelo período de 2 anos.
O artigo que descreve as situações em que ela pode ser aplicada é o art. 263, nos incisos de I a III. De acordo com eles, a habilitação pode ser cassada se o condutor:
1. For pego dirigindo com a CNH suspensa.
2. Reincidir nas infrações previstas nos artigos 162, III, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 no prazo de 12 meses.
3. For condenado judicialmente por delito de trânsito.
Além disso, ela acarreta multa, uma vez que é desencadeada por uma infração, que tem valor variável entre R$ 293,47 e R$ 5.869,40.
Motivos para entrar com recurso contra CNH cassada
O principal dos motivos é que você pode se defender e tentar cancelar essa penalidade, visto que você possui direito à ampla defesa, de acordo com o art. 5º, incisos LV e LIV da Constituição Federal.
O Código de Trânsito também prevê o direito à defesa nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH no art. 265.
Sendo assim, por que não?
Se você ainda não se convenceu de que recorrer é uma boa ideia, vou lhe dar 6 motivos bastante válidos para entrar com recurso contra a cassação de sua carteira. Assim, você entenderá o quão importante é e os benefícios de cancelar uma penalidade como essa.
1. 2 anos privado de dirigir
O prazo para você ficar sem dirigir na hipótese de ter a sua CNH cassada é de 2 anos. 730 dias. É um período muito longo e essa liberdade vai lhe fazer falta.
Se não concorda com isso, pense sua vida sem poder dirigir para onde e quando quiser na próxima semana e em como isso lhe atrapalharia. Agora, pense nisso multiplicado nas semanas dos próximos 2 anos.
A cassação, diferente da suspensão da carteira, possui um tempo fixo e não há possibilidade de redução desse tempo.
2. Gastos que a cassação acarreta
Em primeiro lugar, haverá uma multa a ser paga, uma vez que ela será ocasionada, de modo geral, por uma infração cometida em reincidência. Isso, por si só, pode levar a uma multa de até R$ 5.869,40, valor bastante alto.
Em seguida, haverá os gastos para refazer a CNH, que giram em torno de R$ 2 mil atualmente, na possibilidade de uma aprovação de primeira nos exames teórico e prático.
Além disso, você precisa contar com o fato de que precisará se locomover nesse período e, por isso, gastará dinheiro com ônibus, metrôs, trens, táxis, Uber, ou qualquer outro meio. A conta final pode acabar mais cara do que a do combustível mensal, sem contar o tempo a mais que você levará para chegar aos lugares.
3. Tempo perdido
Você se lembra de quanto tempo levou para realizar todo o processo de habilitação, contando as aulas teóricas, aulas práticas, exames físico, psicológico e provas?
Pois é, você teria de refazer todo esse caminho e há uma grande chance de você não dispor de todo o tempo que isso levaria.
4. 365 dias de PPD
A PPD é a Permissão Para Dirigir, também conhecida como “CNH provisória”. Se você tiver sua habilitação cassada, terá de passar 2 anos sem carteira e mais 1 ano com a permissão.
Isso significa muito mais cautela na hora de conduzir um veículo e possibilidades muito mais iminentes de perda da carteira.
5. Você pode ir para a prisão
Se você decidir se aventurar e dirigir nesse período, ou mesmo se for o único condutor disponível em uma situação de emergência, por exemplo, você pode acabar preso por cometer um crime de trânsito.
O art. 309 do CTB prevê que o condutor com a CNH cassada que dirigir um veículo durante esse período estará cometendo um delito de trânsito que pode resultar em prisão de 6 meses a 1 ano.
6. Adiar a penalidade
Em último caso, se você tiver seus recursos todos indeferidos, ao menos você terá um tempo a mais em posse da sua CNH enquanto o processo tramita.
Além disso, o período em que estiver recorrendo será tempo suficiente para que você se planeje para pagar a multa pela infração cometida, visto que não é necessário pagá-la enquanto o processo não chegar ao fim.
Entende, agora, as razões de eu acreditar que recorrer seja o melhor caminho para quem recebeu um processo de cassação da CNH?
A seguir, lhe explicarei como funciona o recurso contra habilitação cassada para que você possa iniciar sua defesa o mais breve possível.
Passos do recurso administrativo de CNH cassada
A defesa, em um processo administrativo de cassação da CNH, possui três momentos: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.
Cada uma dessas fases possui suas particularidades e cada caso também, o que vai determinar os argumentos a serem usados nos recursos.
Algumas situações são mais complicadas do que outras, por exemplo, se você for abordado dirigindo com a CNH suspensa. No entanto, há outras que podem ser contestadas com maior facilidade, como uma reincidência na infração de dirigir sob efeito de álcool.
O objetivo é cancelar a penalidade de cassação, mas, para isso, o foco deve ser anular a infração aplicada, uma vez que ela é o que desencadeia essa consequência.
Na primeira defesa, a Defesa Prévia, que é endereçada ao órgão responsável pela aplicação da penalidade, os aspectos abordados são mais burocráticos. É nesse momento que você terá a chance de indicar o condutor que cometeu a transgressão em posse de seu veículo, caso o culpado não tenha sido você.
Nessa fase, você aponta erros formais do processo a fim de obter cancelamento por inconsistência ou irregularidade do auto de infração.
A segunda fase, o recurso em 1ª instância, é endereçada à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão autuador. A partir daqui, será necessário apresentar documentos, provas e uma boa argumentação.
Já, se obtiver indeferimento mais uma vez, a última fase possível para recorrer é a 2ª instância, fazendo um recurso endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Esse último recurso demandará também argumentos válidos, embasados na legislação, que justifiquem o cancelamento da penalidade que lhe está sendo imposta, além das provas e documentos que você possuir.
As fases têm início com a chegada das notificações via correspondência. Nelas, haverá um prazo fixo para envio do recurso e o local ao qual ele deve ser enviado.
Se você enviou Defesa Prévia e, ainda assim, recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade, isso significa que sua primeira defesa foi indeferida, ou seja, não foi aceita. Sendo assim, será necessário recorrer na próxima instância.
Em caso de endereço desatualizado, é publicada uma nota no Diário Oficial sobre a autuação e penalização, o que dificulta a visualização do condutor e ele pode acabar perdendo o prazo para recorrer.
Como forma de prevenir uma situação assim, você deve manter seu cadastro sempre atualizado e pode consultar a sua CNH.
Basta entrar na página do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de seu estado, procurar por uma área sobre consulta à habilitação ou ao veículo e inserir os dados pedidos para visualizar as informações constantes no sistema.
Quando o recurso já tiver sido enviado, o acompanhamento do processo é feito diretamente no órgão responsável por julgá-lo, ou seja, DETRAN, JARI, CETRAN, CONTRAN, etc.
Ao ter a CNH cassada por crime de trânsito, se o condutor for penalizado com prisão por algum período, o tempo de cassação só inicia quando do término da prisão, uma vez que o cumprimento das duas penalidades não pode ocorrer de forma concomitante.
Fonte: JusBrasil
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