A preservação de provas na internet. O Print
é suficiente?
Como evitar riscos
às ações judiciais pela invalidação das provas.
Diversos clientes comparecem ao nosso escritório com pendrives, em que
constam os “prints” de telas com as ofensas proferidas em redes sociais,
e-mails, ou até por Whatsapp e outras aplicações geralmente utilizadas.
Ocorre que, poucos sabem que o “Print Screen” não é a forma ideal de se
preservar a prova, ou seja, existe grande chance de que as informações
coletadas dessa forma sejam consideradas nulas, já que podem ser facilmente
adulteradas, necessitando posteriormente de uma perícia nas imagens, o que
encareceria o processo. Esse alto custo, normalmente acarreta na impunidade dos
ofensores.
Embora a forma ideal para utilização processual das provas seja a Ata
Notarial, devidamente lavrada pelo escrevente de um tabelionato de notas, esta,
infelizmente, é uma opção bastante cara.
Entretanto, atualmente existem formas que estão sendo utilizadas cada
vez com mais frequência, como o registro por Blockchain. Embora plenamente eficaz
esta forma de registro ainda gera dúvidas em ações judiciais, por se tratar de
tecnologia ainda pouco difundida no Direito Brasileiro, devendo ser muito bem
explicada e fundamentada para que não haja oposições a este meio de prova.
Ainda, vale ressaltar que a coleta de provas deve ser sempre feita por
um advogado especialista em Direito Digital (o Direito aplicado à Tecnologia),
pois existe a chamada “Cadeia de Custódia” da prova. Se a prova for coletada de
forma equivocada, certamente gerará grande risco de se tornar inválida em
processos futuros, sejam eles cíveis (ações inibitórias como obrigação de não
fazer, e indenizatórias) ou ações penais (em caso de crimes contra a honra, e
demais frequentes).
Portanto, a coleta de provas é parte
fundamental pré-processual, ou seja, se a preservação da prova for feita
equivocadamente, seus direitos não estarão garantidos, situação que poderá
acarretar na absolvição do (a) acusado (a), e posterior condenação de quem
acusou em verbas sucumbenciais, e até indenizatórias, dependendo do caso. Daí a
importância de se buscar um profissional devidamente especializado.
Fonte: Jus Brasil
Importante citar a fonte, caros colegas.
ResponderExcluirPlínio Higasi, Advogado, sócio-fundador do Higasi, Veisid, Andrade Advogados, especializado em Direito aplicado à Tecnologia da Informação pela Escola Politécnica da USP e métodos alternativos de resolução de conflito pela Fundação Getúlio Vargas e pela PUC/SP, e mestrando em Inteligência Artificial aplicada ao Direito pela PUC/SP. Fundador do portal DigitalRights.cc.
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