STJ aprova súmula sobre obrigação alimentar
dos avós
A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a
súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós. Veja o enunciado:
“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou
parcial de seu cumprimento pelos pais.”
A proposta de redação foi de
autoria do ministro Cueva.
Fonte: Migalhas
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