Novembro Azul: Saiba os direitos dos pacientes portadores do câncer de
próstata
Neste mês de novembro acontece, em diversos
países ao redor do mundo, a campanha “Novembro Azul”, visando alertar os homens
sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Esse tipo de
câncer é o segundo mais comum entre os homens e não apresenta sintomas até
estar em estágio avançado (quando o tratamento fica mais difícil). Por isso, o
ideal é que o homem de mais de 50 anos faça exames periodicamente, tanto o
toque retal como o exame de sangue.
Nesta época da campanha, é importante não só
buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e
nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui. A
advogada Gabriela Guerra, do escritório especializado em Direito à Saúde Porto,
Guerra & Bitetti, elencou os mais importantes.
Veja quais são eles:
Cirurgia de Robótica para
pacientes que possuem planos de saúde:Já
está no rol da ANS com limitação, porém, esse procedimento é menos invasivo, e
a recuperação é bem mais rápida. Assim, se há cobertura para tratamento
oncológico no contrato e se o médico prescrever a cirurgia de robótica o plano
deverá autorizar, mesmo se tratando de contrato antigo (antes da Lei 9656/98).
Aposentadoria por invalidez e
auxílio-doença: Os pacientes que sofrem com o
câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se
estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente
do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.
Para aqueles que são considerados
temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível
recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no
INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de
trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência
para o seu recebimento.
Amparo assistencial ao idoso e
ao deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social): A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um
salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados
de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a
algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja
inferior a um quarto do salário mínimo”, diz a especialista.
FGTS: O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra
garantia às vítimas de câncer. “O valor recebido será o saldo de todas as
contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de
trabalho”, diz Gabriela Guerra.
Isenção de impostos: Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da
doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos
rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
“A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos
proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo
quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria”, destaca Gabriela
Guerra.
Nos casos em que o paciente apresentar
deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça
de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS,
IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem
isenção do IPTU.
PIS: Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito
assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o
recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Tratamento Fora de Domicílio
(TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): O
deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais),
é garantida pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é
concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo
transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também
são pagas as despesas do acompanhante.
Quitação do financiamento da
casa própria: “Pacientes com invalidez total
e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam
inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura
do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriela Guerra. Nos casos
de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado
pagaria por meio do financiamento.
Transporte coletivo gratuito: O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está
restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site
do Inca (Instituto Nacional do Câncer).
Fonte: Jus Brasil
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