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Mostrando postagens de novembro, 2016
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Esclarecimentos sobre Periculosidade A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, em seu artigo 193, considera atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou método de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a (I) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e (II) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Em 02 de dezembro de 2013 a Portaria nº 1.885 alterou a NR-16, Norma Regulamentadora nº 16, aprovando o Anexo, para regulamentar a redação dada ao referido artigo 193. Em face dessa regulamentação, tornou-se indiscutível ser devido o adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre os salários, aos empregados exercentes das atividades de segurança pessoal ou patrimonial, conforme prevista no Anexo 3: ANEXO 3 da NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA N...
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Quem  bate na traseira nem sempre será o culpado A direção de veículo automotor segue padrões de conduta, está disciplinada por regras específicas e, acima de tudo, tem como princípio basilar a confiança. Quando estamos na direção de um veículo confiamos no sistema imposto pelas autoridades de trânsito e no comportamento dos demais condutores. Nesse passo, temos como certo que o condutor do veículo que trafega ao nosso lado não cortará nossa frente repentinamente e sem qualquer sinalização. O mesmo sucedendo com o fluxo e a manutenção da velocidade. Um problema que tem surgido com maior recorrência são os abalroamentos decorrentes de freadas bruscas. O número de veículos em circulação nos grandes centros e a consequente redução dos espaços para tráfego nas vias, somado isso a demais fatores, aumentou exponencialmente o número de acidentes com danos materiais e colisões nas traseiras. É senso comum, assimilado pela sociedade como um dogma, a ideia segundo...
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Semana Nacional da Conciliação começa nesta segunda-feira com foco em idosos e estudantes Mais de dois mil e quinhentos processos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná entrarão em pauta para conciliação a partir da próxima segunda-feira (21/11) até a sexta (25/11). O mutirão faz parte da XI Semana da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em busca de soluções alternativas para os conflitos. Na Região Sul, as iniciativas são coordenadas pelo Sistcon – Sistema de Conciliação do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). Na 4ª Região, os processos selecionados envolvem principalmente matérias como seguro-desemprego, financiamento estudantil, Sistema Financeiro de Habitação, créditos comerciais, anuidades de conselhos profissionais e danos morais contra a Caixa Econômica Federal. As conciliações serão realizadas presencialmente, por meio de videoconferência ou do Fórum de Conciliação Virtual. São 58 unidades da Justiça ...
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Juiz reconhece vínculo entre trabalhadora terceirizada e instituição financeira No processo submetido à apreciação do juiz substituto Pedro Mallet Kneipp, em sua atuação na 36 ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma trabalhadora pediu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a instituição financeira para a qual prestava serviços, por meio de empresa interposta. Ela relatou que comercializava empréstimos consignados e seguros, entendendo que a atividade não poderia ser terceirizada por se inserir na atividade-fim. Já as reclamadas insistiram na tese de terceirização lícita, argumentando que o caso era de correspondente não bancário, com regulamentação pelo Banco Central. Após a analisar as provas, o juiz deu razão à trabalhadora. Na sentença, ele observou que o contrato firmado entre as empresas, de fato, estabelecia que as atividades encontram-se regulamentadas pela Resolução nº 3.110/2003 do Banco Central. Contudo, não considerou o aspecto capaz de imped...
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Abandono Afetivo - Como o assunto é abordado na legislação brasileira. Não só de ajuda financeira deve ser a participação dos pais em uma eventual separação. Confira como o Direito da Família está se posicionando sobre a questão do abandono afetivo. É sabido de toda a importância da presença familiar no desenvolvimento completo e saudável das nossas crianças. Apesar de saber que os pais possuem o dever de cuidar, assistir, participar do desenvolvimento e oferecer condições necessárias para que os filhos sejam criados em um ambiente de amor e carinho, inúmeras vezes esses deveres são descumpridos, e diante dessa triste realidade, é que os pais devem ser punidos pelo conhecido abandono afetivo. O abandono afetivo tem ganhado grande repercussão nas discussões do Direito Brasileiro, principalmente porque se tem comprovado que tal atitude acarreta grandes prejuízos para as crianças, podendo até gerar transtornos em um dos maiores bens do ser humano, que é a saúde psicológic...
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Banco de dados com informações pessoais pode ser comercializado sem autorização A 6ª câmara Cível do TJ/RS assentou a ausência de ofensa a direitos da personalidade no julgamento de recursos que têm como origem ACP apontando abuso na venda de dados e informações pessoais de consumidores, sem prévia anuência, para empresas utilizarem na prospecção de futuros clientes. A ACP foi ajuizada pelo MP/RS em face da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – SPC BRASIL aduzindo que a Confederação pratica conduta abusiva de vender dados e informações pessoais de consumidores, sem a prévia anuência destes, por meio do site www.spcbrasil.org.br para empresas que utilizarão tais informações em ações de marketing para prospecção de clientes. Os dados alegados como comercializados seriam dados cadastrais, como: nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail, dentre outras informações pessoais. Em 1º grau, o...
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Acesse nossas rede sociais Atenção: Agradecemos sua atenção e salientamos que além de nossas redes sociais, contamos com um novo canal de relacionamento. Estamos utilizando este nº  (51) 8620-0300  para o aplicativo  Whatsapp , prestando esclarecimentos, sanando dúvidas, anseios e tudo que possa interessar no universo jurídico, assim como acompanhamento de processo, para que tenhamos um meio rápido e eficiente para resolução de seus problemas e também contamos com e-mail: Braz.Advs@gmail.com em caso de dúvidas mande um e-mail. Comunicamos que nossas linhas telefônicas disponíveis no escritório continuam funcionando  normalmente:  (51) 3224-6000  e  (51) 3094-0300 . Horário de atendimento de Segunda a Sexta-feira das 09h00min às 19h00min, sem fechar ao meio dia.     Atenciosamente, Braz Advogados.
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Quem curte e compartilha publicações de crimes graves pode virar réu  “…é essencial que se tenha maior atenção quando estiver navegando pelas redes sociais e pela internet em geral, quando ver uma notícia que te interesse, não saia curtindo ou compartilhando” O Superior Tribunal de Justiça decidirá nas próximas semanas se alguns militares da Paraíba responderão Ação Penal por curtir e compartilhar  posts  criticando seus superiores ou assuntos de disciplina militar. Assim, vem a tona assunto de grande repercussão: curtir e compartilhar é crime? A resposta mais correta é clichê: depende! Inicialmente, é importante ressaltar da necessidade de se apurar de forma mais crítica aquilo que você acompanha, comenta, curte e compartilha na internet. Na maioria dos casos, observamos que as pessoas curtem e compartilham informações falsas, de fontes desconhecidas, sem qualquer tipo de relação com a realidade. Deste modo, é essencial que se tenha maior atenção quando ...