Dia do Médico. Você sabia?
Todo paciente tem direito à cópia do seu prontuário.
Todo paciente ou seu
representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo
prontuário médico.
Mas, o que é o tal do “prontuário
médico”?
O prontuário médico é a união
de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e
demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos
diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a
responsabilidade pela guarda dos prontuários.
O acesso ao prontuário médico é
garantido por qual legislação?
Esse direito é garantido pelo
Código de Ética Médica e também no Código
de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 88 do Código de Ética
Médica, por exemplo, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a
seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar
de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem
riscos ao próprio paciente ou a terceiros". O direito do acesso à
cópia do prontuário médico está garantido, também, pelo Código
de Defesa do Consumidor. O direito à informação está previsto no
artigo 6º, inciso III do Código. Além disso o artigo 72 determina que, o
prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às
informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e
registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou
multa.
Qualquer pessoa pode ter acesso
ao meu prontuário?
Não. O Código de Ética Médica
confere ao paciente o direito de ter acesso ao seu prontuário,
inclusive, artigo 73 do mesmo código, veda ao médico a revelação pública ou a
terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua
profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só
poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para
cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
Qual o procedimento para se tiver
acesso ao prontuário médico?
Para obter uma cópia do
prontuário médico, é necessário que o paciente apresente documento de
identificação no ato da solicitação do mesmo. Quando o paciente for menor ou
incapaz, a solicitação deverá ser feita somente pelos pais e/ou responsável
legal. No caso de morte, o mesmo poderá ser entregue ao cônjuge ou filhos
maiores de 18 anos, bem como aos pais se este for solteiro.
O que o paciente deve fazer se
o acesso ao prontuário for negado ou dificultado?
A negativa de acesso ao
prontuário médico, pelo profissional, hospital ou clínica infringe a lei e,
portanto, deve ser comunicada ao CRM (Conselho Regional de Medicina) e como é
um direito do consumidor, também pode ser comunicado ao PROCON ou Ministério
Público.
Por Nair Eulália
Ferreira da Costa – (JusBrasil).
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