Comissão aprova proibição
de corte de água e luz quando dívida for de terceiros
A Comissão de Defesa do
Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5422/16, de autoria do deputado Rômulo
Gouveia (PSD-PB), que proíbe corte no fornecimento de luz, água e gás do imóvel
quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores.
A ideia é evitar que novos
proprietários ou inquilinos sejam penalizados pela inadimplência de terceiros.
O relator da matéria na
comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), concordou que a cobrança é abusiva,
pois atribui o pagamento dos débitos a quem não usufruiu dos serviços.
Ele argumenta que as dívidas
referentes a serviços de água, luz e gás têm natureza pessoal e, portanto, não
podem ser vinculadas ao imóvel e nem impostas aos próximos ocupantes.
No entanto, o relator
apresentou emenda ao texto original que reduz de R$ 5 mil para R$ 2 mil a multa
a ser aplicada à empresa responsável pelo serviço que descumprir as regras.
O texto altera a Lei 8.987/1995,
que trata da prestação de serviços públicos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Matéria públicada em JusBrasil.com.br
Reportagem-Emanuelle Brasil
Edição - Rosalva Nunes
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